O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP foi criado com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão.
Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, o CAU/SP possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).
A anuidade de 2012 poderá ser paga por profissionais e empresas com desconto de 10% até 29 de fevereiro, ou parcelada em até três vezes sem desconto, com vencimentos prorrogados para 29/02, 31/03 e 30/04 de 2012. Os novos boletos estão disponíveis e devem ser gerados pelos próprios profissionais e empresas pelo SICCAU.
Os documentos expedidos pelos CREAs até o dia 15 de dezembro de 2011 têm validade até o dia 31 de março de 2012, para fins de fiscalização do exercício da profissão. Esta validação, definida na Resolução CAU/BR 6/2011, contempla os seguintes documentos:
I - Certidões de Registro e Quitação de Pessoas Jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros devam ser transferidos dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal (CREAs) para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
II - Documentos de identificação de profissionais, quando tiverem prazo de validade e estes se vencerem em data anterior a 31 de março de 2012;
III - Outros documentos de interesse de Arquitetos e Urbanistas, ou de interesse de pessoas jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros se encontrem na situação prevista no inciso.