Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo:
♦ Certidão de Acervo Técnico (com ou sem atestado); Certidão de Registro e Quitação (de Pessoa Física ou Jurídica).
♦ Cadastro de Contratante (de Pessoa Física ou Jurídica); Cadastro Provisório de empresas e profissionais já cadastrados no Conselho anterior.
♦ Registros Emergenciais de Pessoas Físicas (recém-diplomados).
♦ Registro de Especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho.
♦ Registro de (novas) Pessoas Jurídicas.
♦ RRT de Obra/Serviço; RRT para Cadastro; RRT Múltiplo; RRT de Cargo/Função; RRT Complementar, Inicial, Substituição.
♦ Alteração/Complementação de Dados Pessoais.
♦ Alteração de Senha.
♦ Pagamento de Anuidade;
♦ Relatórios Gerenciais.
Tire suas dúvidas acessando as Perguntas Mais Frequentes disponibilizadas pelo CAU/BR. Os temas são:
♦ Acesso ao SICCAU.
♦ Valores de RRTs.
♦ Valores de Anuidades.
♦ Certidão de Acervo Técnico - CAT.
♦ Registro de Pessoa Jurídica.
♦ Registro de Pessoa Física.
♦ Registro emergencial para recém-formados.
♦ Registro de Responsabilidade Técnica -RTT.
♦ Baixa de RRT.
♦ Fiscalização.
♦ Justificativa de Voto - Dispensada.
♦ Arquitetos e Urbanista Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho.
♦ Diversos.
♦ Atribuições.
♦ Dados Cadastrais.
♦ Atendimentos ativos dos CAU-UF.
♦ Serviços que estão disponível no SICCAU.
Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato pelo e-mail:
♦ atendimento@causp.org.br.

Apresentação

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP foi criado com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão.

Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, o CAU/SP possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).

Anuidades são prorrogadas no primeiro ano do CAU

A anuidade de 2012 poderá ser paga por profissionais e empresas com desconto de 10% até 29 de fevereiro, ou parcelada em até três vezes sem desconto, com vencimentos prorrogados para 29/02, 31/03 e 30/04 de 2012. Os novos boletos estão disponíveis e devem ser gerados pelos próprios profissionais e empresas pelo SICCAU.

Documentos do CREA têm validade até março

Os documentos expedidos pelos CREAs até o dia 15 de dezembro de 2011 têm validade até o dia 31 de março de 2012, para fins de fiscalização do exercício da profissão. Esta validação, definida na Resolução CAU/BR 6/2011, contempla os seguintes documentos:

  I - Certidões de Registro e Quitação de Pessoas Jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros devam ser transferidos dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal (CREAs) para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
  II - Documentos de identificação de profissionais, quando tiverem prazo de validade e estes se vencerem em data anterior a 31 de março de 2012;
  III - Outros documentos de interesse de Arquitetos e Urbanistas, ou de interesse de pessoas jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros se encontrem na situação prevista no inciso.

atendimento@causp.org.br